Artigo 7º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.