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Artigo 7º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 7º da Lei 8.190 /1991