Artigo 5º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I e os cargos efetivos constantes do Anexo II desta lei, a serem preenchidos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.