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Artigo 4º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 4º

Dentre os juízes togados do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, além dos presidentes das turmas, na forma estabelecida em seu regimento interno.

Art. 4º da Lei 8.190 /1991