Artigo 4º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentre os juízes togados do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, além dos presidentes das turmas, na forma estabelecida em seu regimento interno.