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Artigo 3º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento do cargo de juiz togado, criado por esta lei, obedecerá aos preceitos legais em vigor.

Art. 3º da Lei 8.190 /1991