Artigo 3º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento do cargo de juiz togado, criado por esta lei, obedecerá aos preceitos legais em vigor.