Artigo 2º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, é criado um cargo de juiz togado.