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Artigo 1º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

É alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que se comporá de dezoito juízes, sendo doze togados, vitalícios e seis classistas, temporários.

Art. 1º da Lei 8.190 /1991