Artigo 2º da Lei nº 8.179 de 14 de Março de 1991
Autoriza a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
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