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Artigo 2º da Lei nº 8.179 de 14 de Março de 1991

Autoriza a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.179 de 14 de Março de 1991