Artigo 8º da Lei nº 8.178 de 1º de Março de 1991
Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, o empregador poderá efetuar, em fevereiro de 1991, ajustes nos salários de seus empregados, de modo a preservar a organização do pessoal em quadro de carreira.