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Artigo 25 da Lei nº 8.178 de 1º de Março de 1991

Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.

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Art. 25

São convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 193, de 25 de junho de 1990 ; 199, de 26 de julho de 1990 ; 211, de 24 de agosto de 1990 , alterada pela Medida Provisória nº 219, de 4 de setembro de 1990 ; 234, de 26 de setembro de 1990 ; 256, de 26 de outubro de 1990 ; 273, de 28 de novembro de 1990 , e 292, de 3 de janeiro de 1991.

Art. 25 da Lei 8.178 de 1º de Março de 1991