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Artigo 24 da Lei nº 8.178 de 1º de Março de 1991

Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.

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Art. 24

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá as instruções necessárias à execução do disposto nesta lei.

Art. 24 da Lei 8.178 de 1º de Março de 1991