JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.178 de 1º de Março de 1991

Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O disposto no art. 1º desta lei aplica-se, também, aos contratos cujo objeto seja:

I

a venda de bens para entrega futura;

II

a prestação de serviços contínuos ou futuros; e

III

a realização de obras.

Parágrafo único

Os valores dos contratos referidos neste artigo e os das vendas a prazo, firmados com cláusula de correção monetária pós-fixada, serão reajustados, desde o último reajuste até o dia 30 de janeiro de 1991, pela variação pro rata do índice pactuado para reajustes referentes ao mês de fevereiro de 1991.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 8.178 de 1º de Março de 1991