Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.178 de 1º de Março de 1991
Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 1º desta lei aplica-se, também, aos contratos cujo objeto seja:
I
a venda de bens para entrega futura;
II
a prestação de serviços contínuos ou futuros; e
III
a realização de obras.
Parágrafo único
Os valores dos contratos referidos neste artigo e os das vendas a prazo, firmados com cláusula de correção monetária pós-fixada, serão reajustados, desde o último reajuste até o dia 30 de janeiro de 1991, pela variação pro rata do índice pactuado para reajustes referentes ao mês de fevereiro de 1991.