Artigo 18 da Lei nº 8.178 de 1º de Março de 1991
Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Índice de Salários Nominais Médios deverá ser calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com metodologia amplamente divulgada.