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Artigo 13 da Lei nº 8.178 de 1º de Março de 1991

Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.

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Art. 13

Até 15 de abril de 1991, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 8º da Constituição Federal e sobre as negociações coletivas de trabalho.

Art. 13 da Lei 8.178 de 1º de Março de 1991