Artigo 5º da Lei nº 8.176 de 8 de Fevereiro de 1991
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
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