Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 8.176 de 8 de Fevereiro de 1991
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis. (Vide Lei nº 14.134, de 2021)
§ 1º
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte, do qual constarão as fontes de recursos financeiros necessários a sua manutenção.
§ 2º
O Poder Executivo estabelecerá, no prazo de sessenta dias as normas que regulamentarão o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.