Artigo 6º da Lei nº 8.174 de 30 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre princípios de Política Agrícola, estabelecendo atribuições ao Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), tributação compensatória de produtos agrícolas, amparo ao pequeno produtor e regras de fixação e liberação dos estoques públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.