Artigo 8º da Lei nº 8.173 de 30 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.
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