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Artigo 4º da Lei nº 8.173 de 30 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.

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Art. 4º

Os valores financeiros - despesas e necessidades de recurso - contidos nesta lei estão orçados a preços vigentes em maio de 1990 e serão atualizados, em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, pela variação entre o valor médio no exercício, do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o valor do IPC do mês de maio de 1990.

Art. 4º da Lei 8.173 /1991