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Artigo 3º da Lei nº 8.173 de 30 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.

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Art. 3º

Para os fins do disposto no art. 35, § 1º, do inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , são relacionados, no Anexo III desta lei, os projetos prioritários do Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.

Art. 3º da Lei 8.173 /1991