Artigo 3º da Lei nº 8.173 de 30 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os fins do disposto no art. 35, § 1º, do inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , são relacionados, no Anexo III desta lei, os projetos prioritários do Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.