Artigo 81, Inciso X da Política Agrícola | Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 81
São fontes de recursos financeiros para o crédito rural:
I
- (Vetado).
II
programas oficiais de fomento;
III
caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas;
IV
recursos financeiros de origem externa, decorrentes de empréstimos, acordos ou convênios, especialmente reservados para aplicações em crédito rural;
V
recursos captados pelas cooperativas de crédito rural;
VI
multas aplicadas a instituições do sistema financeiro pelo descumprimento de leis e normas de crédito rural;
VII
- (Vetado).
VIII
recursos orçamentários da União;
IX
- (Vetado).
X
outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder Público.