Artigo 4º, Inciso VII da Política Agrícola | Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:
I
planejamento agrícola;
II
pesquisa agrícola tecnológica;
III
assistência técnica e extensão rural;
IV
proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;
V
defesa da agropecuária;
VI
informação agrícola;
VII
produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
VIII
associativismo e cooperativismo;
IX
formação profissional e educação rural;
X
investimentos públicos e privados;
XI
crédito rural;
XII
garantia da atividade agropecuária;
XIII
seguro agrícola;
XIV
tributação e incentivos fiscais;
XV
irrigação e drenagem;
XVI
habitação rural;
XVII
eletrificação rural;
XVIII
mecanização agrícola;
XIX
crédito fundiário.
Parágrafo único
Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais. (Incluído pela Lei nº 10.246, de 2 de julho de 2001)