Artigo 102 da Política Agrícola | Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O solo deve ser respeitado como patrimônio natural do País.
Parágrafo único
A erosão dos solos deve ser combatida pelo Poder Público e pelos proprietários rurais.