Artigo 10º da Política Agrícola | Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Público deverá:
I
proporcionar a integração dos instrumentos de planejamento agrícola com os demais setores da economia;
II
desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores sobre o desempenho do setor agrícola, a eficácia da ação governamental e os efeitos e impactos dos programas dos planos plurianuais.