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Artigo 10º da Política Agrícola | Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a política agrícola.

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Art. 10

O Poder Público deverá:

I

proporcionar a integração dos instrumentos de planejamento agrícola com os demais setores da economia;

II

desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores sobre o desempenho do setor agrícola, a eficácia da ação governamental e os efeitos e impactos dos programas dos planos plurianuais.