JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 8.170 de 17 de Janeiro de 1991

Estabelece regras para a negociação de reajustes das mensalidades escolares, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto-Lei nº 532, de 19 de abril de 1969 ; a Lei nº 8.039, de 30 de maio de 1990 e o art. 8º da Lei nº 8.030, de 12 de abril de 1990.

Art. 9º da Lei 8.170 /1991