Artigo 8º da Lei nº 8.170 de 17 de Janeiro de 1991
Estabelece regras para a negociação de reajustes das mensalidades escolares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Às instituições referidas no art. 213 da Constituição, que descumprirem o disposto nesta lei, é vedado firmar convênios ou receber recursos públicos.