JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 8.170 de 17 de Janeiro de 1991

Estabelece regras para a negociação de reajustes das mensalidades escolares, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As unidades da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) terão o valor de seus encargos estabelecidos pelas respectivas diretorias e Conselhos Cenecistas, integrados pelos sócios e pais de alunos.

Art. 5º da Lei 8.170 /1991