Artigo 3º da Lei nº 8.170 de 17 de Janeiro de 1991
Estabelece regras para a negociação de reajustes das mensalidades escolares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de celebração de contratos de prestação de serviços educacionais, os mesmos deverão obedecer o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).