Artigo 3º da Lei nº 8.169 de 17 de Janeiro de 1991
Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Renovação da Marinha Mercante em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.