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Artigo 3º da Lei nº 8.169 de 17 de Janeiro de 1991

Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Renovação da Marinha Mercante em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.169 /1991