Artigo 2º da Lei nº 8.169 de 17 de Janeiro de 1991
Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Renovação da Marinha Mercante em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.