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Artigo 5º da Lei nº 8.168 de 16 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre as funções de confiança a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.

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Art. 5º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nº 209, de 21 de agosto , nº 228, de 21 de setembro e nº 251, de 24 de outubro, todas do ano de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

Art. 5º da Lei 8.168 /1991