JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.168 de 16 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre as funções de confiança a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos precedentes vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação do decreto a que se refere o art. 2º

Art. 4º da Lei 8.168 /1991