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Artigo 2º da Lei nº 8.168 de 16 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre as funções de confiança a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo fixará, mediante decreto, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta lei, com base em proposta das instituições federais de ensino, o quadro distributivo dos cargos de direção e das funções gratificadas.

Anexo

Texto

ANEXO I (Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). RETRIBUIÇÃO DO CARDO DE DIREÇÃO - CD CÓDIGO RETRIBUIÇÃO - Cr$ CD - 1 CD - 2 CD - 3 CD - 4 270.000,00 250.000,00 230.000,00 216.000,00 ANEXO II (Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). RETRIBUIÇÃO DA FUNAÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR DA GRATIFICAÇÃO FG - 1 FG - 2 FG - 3 FG - 4 FG - 5 FG - 6 FG - 7 FG - 8 FG - 9 66.587,15 56.831,04 47.082,37 37.656,19 28.966,30 21.456,52 15.893,72 11.773,13 8.720,84