Artigo 7º da Lei nº 8.164 de 9 de Janeiro de 1991
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
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