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Artigo 6º da Lei nº 8.164 de 9 de Janeiro de 1991

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 8.164 /1991