Artigo 5º da Lei nº 8.164 de 9 de Janeiro de 1991
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O orçamento fiscal da União, para o exercício financeiro de 1991, consignará dotações necessárias para atender as despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região.
Parágrafo único
As dotações de que trata o caput deste artigo serão consignadas em favor do Ministério Público do Trabalho.