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Artigo 5º da Lei nº 8.164 de 9 de Janeiro de 1991

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

O orçamento fiscal da União, para o exercício financeiro de 1991, consignará dotações necessárias para atender as despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região.

Parágrafo único

As dotações de que trata o caput deste artigo serão consignadas em favor do Ministério Público do Trabalho.

Art. 5º da Lei 8.164 /1991