JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.164 de 9 de Janeiro de 1991

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Chefe do Ministério Público da União, ouvido o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, adotará as providências necessárias à instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região.

Art. 4º da Lei 8.164 /1991