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Artigo 1º da Lei nº 8.164 de 9 de Janeiro de 1991

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.

Art. 1º da Lei 8.164 /1991