Artigo 1º da Lei nº 8.164 de 9 de Janeiro de 1991
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.