Artigo 16 da Lei nº 8.162 de 8 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e da fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração Direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na aplicação do disposto nesta lei observar-se-á o limite estabelecido no do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 agosto de 1987 , com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.