Artigo 2º da Lei nº 8.161 de 8 de Janeiro de 1991
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se ao desenvolvimento de projeto habitacional, com o fim de prover de casa própria servidores civis e militares do Ministério da Aeronáutica, de comprovado baixo poder aquisitivo.