Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.161 de 8 de Janeiro de 1991
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a doação à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIA) e, autarquia de regime especial, criada através da Lei nº 6.715, de 12 novembro de 1979 , e vinculada ao Ministério da Aeronáutica, do imóvel denominado Lote 1, desmembrado do Lote 33-A da Avenida Areia Branca, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 20.039,23m² (vinte mil, trinta e nove metros vinte e três decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente: 33,60m e rumo magnético 17º32'NW, confrontando com a Avenida Areia Branca; lado direito: 237,62m, em três segmentos: o 1º com 102,00m e rumo magnético 60º28'NE, confrontando com uma servidão e com o Lote 2 do mesmo desmembramento; o 2º com 20,00m e rumo magnético 17º32'NW, confrontando com o Lote 2 do mesmo desmembramento; e o 3º com 115º62m e rumo magnético 60º28'NE, confrontando com o lote 4 da Rua São Benedito; lado esquerdo: 245,74m, em três segmentos: o 1º com 10,00m e rumo magnético 60º28'SW; o 2º com 58,12m e rumo magnético 48º12'NW; e o 3º com 177,62m e rumo magnético 60º28'SW, confrontando com os dois primeiros segmentos com o lote 4 do mesmo desmembramento; e o 3º com o lote 33-B da Avenida Areia Branca; fundos: 110,00m e rumo magnético 17º32'SW, confrontando com o lote 1 da Rua Piaí.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo é de propriedade do Incra, face ao constante no art. 5º do Decreto nº 57.081, de 15 de outubro de 1965.