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Artigo 26, Parágrafo 2 da Lei de Arquivos | Lei nº 8.159 de 8 de Janeiro de 1991

4.553, de 27.12.02

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Art. 26

Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).

§ 1º

O Conselho Nacional de Arquivos será presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e integrado por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas.

§ 2º

A estrutura e funcionamento do conselho criado neste artigo serão estabelecidos em regulamento.

Art. 26, §2º da Lei de Arquivos - Lei 8.159 /1991