Artigo 21 da Lei de Arquivos | Lei nº 8.159 de 8 de Janeiro de 1991
4.553, de 27.12.02
Acessar conteúdo completoArt. 21
Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.