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Artigo 20 da Lei de Arquivos | Lei nº 8.159 de 8 de Janeiro de 1991

4.553, de 27.12.02

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Art. 20

Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.

Art. 20 da Lei de Arquivos - Lei 8.159 /1991