Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei de Arquivos | Lei nº 8.159 de 8 de Janeiro de 1991

4.553, de 27.12.02

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social. Regulamento