JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei de Arquivos | Lei nº 8.159 de 8 de Janeiro de 1991

4.553, de 27.12.02

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas. Regulamento

Art. 15 da Lei de Arquivos - Lei 8.159 /1991