Artigo 11 da Lei de Arquivos | Lei nº 8.159 de 8 de Janeiro de 1991
4.553, de 27.12.02
Acessar conteúdo completoArt. 11
Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades. Regulamento