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Artigo 6º da Lei nº 8.156 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 8.156 /1990