Artigo 6º da Lei nº 8.156 de 28 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.