Artigo 4º da Lei nº 8.156 de 28 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O produto da arrecadação a que se refere o art. 28 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , respeitada sua especificidade, será destinado exclusivamente para aplicações diretas em investimentos consignados nos orçamentos anuais de que tratam os incisos I e II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal , e em seus créditos adicionais.