Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 8.156 de 28 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ) créditos especiais para atender à programação constante do Anexo V desta Lei, no valor de Cr$ 57.328.000,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) em favor da Fundação Serviços de Saúde Pública.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do remanejamento de dotações, na forma do Anexo VI desta lei.